Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - Semgap é integrada pelos seguintes órgãos e respectivos cargos: I - Gabinete do Secretário: 1. Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito; 2. Subsecretário Municipal de Gabinete do Prefeito; 3. Assessor Técnico; 4. Assessor de Gabinete. II - Coordenadoria de Imprensa, Comunicação Social e Relações Públicas: 1. Coordenador de Imprensa, Comunicação Social e Relações Públicas; 2. Diretor de Imprensa, Comunicação Social e Relações Públicas. III - Coordenadoria de Gabinete: 1. Coordenador de Gabinete; 2. Diretores de Articulação Política. Art. 6º - São atribuições básicas, entre outras, da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - Semgap: I - gerir o gabinete do Prefeito em suas atividades de representação político-administrativa; II - coordenar o expediente do gabinete em suas relações internas e externas; III - articular as relações entre o poder público, a sociedade organizada e os órgãos governamentais, bem como coordenar e acompanhar a execução das diretrizes políticas estabelecidas no plano de governo da administração; IV - viabilizar as condições para a tomada de decisões referentes às ações da administração pública; V - sugerir medidas para a correção de erros, omissões ou abuso dos órgãos da administração; VI - promover a observação das atividades, em qualquer tempo, de todo e qualquer órgão, sob o prisma da obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, com vistas à proteção do patrimônio público; VII - receber reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas e recomendar a instauração de sindicâncias e inquéritos, sempre que cabíveis; VIII - indicar aos órgãos da administração as medidas necessárias à defesa dos direitos do cidadão; IX - manter contato permanente com entidades representativas da sociedade, com vistas ao aprimoramento dos serviços públicos e sua perfeita adequação às necessidades dos cidadãos, promovendo estudos, propostas e gestões, em colaboração com todos os órgãos da administração, objetivando minimizar a burocracia para o bom andamento da máquina administrativa; X - dar garantia real ao cidadão de acesso a registros administrativos e informações sobre atos do governo, mediante a manutenção eficaz de serviço de atendimento; XI - dar apoio administrativo à Junta de Serviço Militar, a Polícia Militar e Civil do Estado do Ceará; XII - desenvolver as atividades de divulgação do Município; XIII - controlar o cerimonial do Município e informar os munícipes sobre as atividades da prefeitura; XIV - organizar o arquivo da publicação de matérias do Prefeito; XV - organizar programas de rádio e televisão de interesse do Município; XVI - coletar informações da administração e divulgá-las, bem como realizar campanhas publicitárias de interesse da administração; XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência
Art. 7º - Ao Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito, compete: I - dar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, poder legislativo municipal e autoridades federais, estaduais e municipais; II - coordenar a representação social e política do Prefeito; III - organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; IV - preparar e expedir as correspondências do Prefeito; V - coordenar as atividades de imprensa, relações-públicas e divulgar as diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Município; VI - desenvolver as atividades da assessoria e assistência do gabinete, exercer a coordenação e supervisão do serviço de cerimonial; VII - atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com os assuntos respectivos, as pessoas que solicitam informações ou serviços da prefeitura; VIII - colaborar na elaboração da mensagem anual do Prefeito; IX - dar apoio administrativo à Junta de Serviço Militar e as Polícias Militar, e Civil do Estado do Ceará; X - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; XI - sugerir medidas com respeito à melhoria das relações da administração municipal com o público; XII - acompanhar, junto às repartições municipais, a marcha das providências determinadas pelo Prefeito; XIII - controlar o uso de veículos que atendem o gabinete do Prefeito, determinando a sua manutenção periódica e os reparos necessários; XIV - elaborar os relatórios de viagens do Prefeito, concernentes às despesas de deslocamentos; XV - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de governo que estejam relacionadas à chefia de gabinete; XVI - acompanhar as ações da Controladoria Geral do Município - CGM; XVII - promover o atendimento de pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para soluções dos assuntos respectivos, ou marcando audiências; XVIII - despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; XIX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 8º - Ao Subsecretário Municipal de Gabinete do Prefeito, compete: I - representar o Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito nas questões e eventos técnicos atinentes à sua área, quando da impossibilidade do titular, conforme designação; II - assessorar o titular em todos os assuntos de alçada da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - Semgap; III - colaborar com o titular da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - Semgap, na direção, orientação, coordenação, supervisão, avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas; IV - coordenar e supervisionar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas em programas, projetos e ações afetas ao subsecretário; V - articular-se com os demais Subsecretários objetivando o cruzamento de informações estratégicas; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 9º - Ao Coordenador de Imprensa, Comunicação Social e Relações Públicas compete: I - assessorar o Prefeito, nas medidas normativas e providenciar o que for necessário para incrementar o noticiário do Município; II - difundir o Município, visando o seu desenvolvimento, através de demonstrativos de suas potencialidades, levando em consideração o conjunto de seus componentes sociais, econômicos, culturais, educacionais e políticos; III - cumprir as normas legais sobre a publicidade de atos do Prefeito, em especial o estabelecido no artigo 37, § 1º da Constituição Federal; IV - oferecer opinião sobre medidas de interesse desenvolvimentista do Município que lhe seja proposto pelo chefe do executivo; V - compilar e encaminhar aos veículos de comunicação, matérias versando sobre a administração municipal, previamente analisada pelo Secretário de Gabinete do Prefeito e as outras secretários; VI - redigir, por determinação do Secretário de Gabinete do Prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da administração municipal, para divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance; VII - apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter público acerca dos programas e das atividades da administração municipal a ser feita por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade; VIII - indicar aos órgãos da administração as medidas necessárias à defesa dos direitos do cidadão; IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 10 - Ao Coordenador de Gabinete, compete: I - dar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, poder legislativo municipal e autoridades federais, estaduais e municipais; II - informar ao Prefeito sobre a tramitação de projetos na Câmara Municipal; III - sugerir medidas com respeito à melhoria das relações da administração municipal com o público; IV - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de governo que estejam relacionadas a Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - Semgap; V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.