SECRETARIA

SEMGAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO

ANTONIO SAMPAIO DE ARAUJO FILHO
SECRETÁRIO(A)

Graduado em Administração de empresas, Professor de História, Graduando em Direito. Foi Diretor do Centro de Saúde Josefa Costa, Chefe de Gabinete da Prefeitura de Monsenhor Tabosa de 2005 a 2012, Assessor Administrativo e Financeiro - SEDUC (EEFM Vicente Ribeiro do Amaral), Juiz de Paz nomeado pelo TJCE para atuar no Cartório de 2º Ofício da Comarca de Monsenhor Tabosa. Tecnico Administrativo em uma empresa terceirizada (SP), e Chefe de Gabinete da Prefeitura de Monsenhor Tabosa (2021 a 2024).

Amparo: Nomeação: 001/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.693.989/0001-05

Telefone(s): (88) 3696-1117

E-MAIL: gabinetedoprefeitopmmt@monsenhortabosa.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 08:12 E DE 13:30 ÀS 17H30

Endereço: PRAÇA 07 DE SETEMBRO, Nº 15 - CENTRO - CEP: 63.780-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - Semgap é integrada pelos seguintes órgãos e respectivos cargos: I - Gabinete do Secretário: 1. Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito; 2. Subsecretário Municipal de Gabinete do Prefeito; 3. Assessor Técnico; 4. Assessor de Gabinete. II - Coordenadoria de Imprensa, Comunicação Social e Relações Públicas: 1. Coordenador de Imprensa, Comunicação Social e Relações Públicas; 2. Diretor de Imprensa, Comunicação Social e Relações Públicas. III - Coordenadoria de Gabinete: 1. Coordenador de Gabinete; 2. Diretores de Articulação Política. Art. 6º - São atribuições básicas, entre outras, da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - Semgap: I - gerir o gabinete do Prefeito em suas atividades de representação político-administrativa; II - coordenar o expediente do gabinete em suas relações internas e externas; III - articular as relações entre o poder público, a sociedade organizada e os órgãos governamentais, bem como coordenar e acompanhar a execução das diretrizes políticas estabelecidas no plano de governo da administração; IV - viabilizar as condições para a tomada de decisões referentes às ações da administração pública; V - sugerir medidas para a correção de erros, omissões ou abuso dos órgãos da administração; VI - promover a observação das atividades, em qualquer tempo, de todo e qualquer órgão, sob o prisma da obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, com vistas à proteção do patrimônio público; VII - receber reclamações, denúncias e sugestões que lhe forem dirigidas e recomendar a instauração de sindicâncias e inquéritos, sempre que cabíveis; VIII - indicar aos órgãos da administração as medidas necessárias à defesa dos direitos do cidadão; IX - manter contato permanente com entidades representativas da sociedade, com vistas ao aprimoramento dos serviços públicos e sua perfeita adequação às necessidades dos cidadãos, promovendo estudos, propostas e gestões, em colaboração com todos os órgãos da administração, objetivando minimizar a burocracia para o bom andamento da máquina administrativa; X - dar garantia real ao cidadão de acesso a registros administrativos e informações sobre atos do governo, mediante a manutenção eficaz de serviço de atendimento; XI - dar apoio administrativo à Junta de Serviço Militar, a Polícia Militar e Civil do Estado do Ceará; XII - desenvolver as atividades de divulgação do Município; XIII - controlar o cerimonial do Município e informar os munícipes sobre as atividades da prefeitura; XIV - organizar o arquivo da publicação de matérias do Prefeito; XV - organizar programas de rádio e televisão de interesse do Município; XVI - coletar informações da administração e divulgá-las, bem como realizar campanhas publicitárias de interesse da administração; XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência
Art. 7º - Ao Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito, compete: I - dar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, poder legislativo municipal e autoridades federais, estaduais e municipais; II - coordenar a representação social e política do Prefeito; III - organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; IV - preparar e expedir as correspondências do Prefeito; V - coordenar as atividades de imprensa, relações-públicas e divulgar as diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse do Município; VI - desenvolver as atividades da assessoria e assistência do gabinete, exercer a coordenação e supervisão do serviço de cerimonial; VII - atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com os assuntos respectivos, as pessoas que solicitam informações ou serviços da prefeitura; VIII - colaborar na elaboração da mensagem anual do Prefeito; IX - dar apoio administrativo à Junta de Serviço Militar e as Polícias Militar, e Civil do Estado do Ceará; X - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; XI - sugerir medidas com respeito à melhoria das relações da administração municipal com o público; XII - acompanhar, junto às repartições municipais, a marcha das providências determinadas pelo Prefeito; XIII - controlar o uso de veículos que atendem o gabinete do Prefeito, determinando a sua manutenção periódica e os reparos necessários; XIV - elaborar os relatórios de viagens do Prefeito, concernentes às despesas de deslocamentos; XV - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de governo que estejam relacionadas à chefia de gabinete; XVI - acompanhar as ações da Controladoria Geral do Município - CGM; XVII - promover o atendimento de pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as para soluções dos assuntos respectivos, ou marcando audiências; XVIII - despachar pessoalmente com o Prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas; XIX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 8º - Ao Subsecretário Municipal de Gabinete do Prefeito, compete: I - representar o Secretário Municipal de Gabinete do Prefeito nas questões e eventos técnicos atinentes à sua área, quando da impossibilidade do titular, conforme designação; II - assessorar o titular em todos os assuntos de alçada da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - Semgap; III - colaborar com o titular da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - Semgap, na direção, orientação, coordenação, supervisão, avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas; IV - coordenar e supervisionar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas em programas, projetos e ações afetas ao subsecretário; V - articular-se com os demais Subsecretários objetivando o cruzamento de informações estratégicas; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 9º - Ao Coordenador de Imprensa, Comunicação Social e Relações Públicas compete: I - assessorar o Prefeito, nas medidas normativas e providenciar o que for necessário para incrementar o noticiário do Município; II - difundir o Município, visando o seu desenvolvimento, através de demonstrativos de suas potencialidades, levando em consideração o conjunto de seus componentes sociais, econômicos, culturais, educacionais e políticos; III - cumprir as normas legais sobre a publicidade de atos do Prefeito, em especial o estabelecido no artigo 37, § 1º da Constituição Federal; IV - oferecer opinião sobre medidas de interesse desenvolvimentista do Município que lhe seja proposto pelo chefe do executivo; V - compilar e encaminhar aos veículos de comunicação, matérias versando sobre a administração municipal, previamente analisada pelo Secretário de Gabinete do Prefeito e as outras secretários; VI - redigir, por determinação do Secretário de Gabinete do Prefeito, notas, artigos e comentários diversos sobre as atividades da administração municipal, para divulgação pelos meios de comunicação ao seu alcance; VII - apreciar todo e qualquer pronunciamento de caráter público acerca dos programas e das atividades da administração municipal a ser feita por qualquer órgão ou funcionário da municipalidade; VIII - indicar aos órgãos da administração as medidas necessárias à defesa dos direitos do cidadão; IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 10 - Ao Coordenador de Gabinete, compete: I - dar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, poder legislativo municipal e autoridades federais, estaduais e municipais; II - informar ao Prefeito sobre a tramitação de projetos na Câmara Municipal; III - sugerir medidas com respeito à melhoria das relações da administração municipal com o público; IV - desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de governo que estejam relacionadas a Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito - Semgap; V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
   
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