Atribuições da Secretaria
Art. 55 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra, é integrada pelos seguintes órgãos e respectivos cargos: I - Gabinete do Secretário: 1. Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 2. Subsecretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; 3. Assessor Técnico; 4. Assessor de Gabinete. II - Coordenadoria de Gestão de Pessoal: 1. Coordenador de Gestão de Pessoal; 2. Diretor de Contratação de Pessoal, Frequência e Folha de Pagamento. III - Coordenadoria de Projetos e Obras de Infraestrutura: 1. Coordenador de Projetos e Obras de Infraestrutura; 2. Diretor de Análise de Projetos de Infraestrutura; 3. Diretor de Gestão e Fiscalização de Obras de Infraestrutura; 4. Diretor de Manutenção de Obras de Infraestrutura. IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano: 1. Coordenador de Desenvolvimento Urbano; 2. Diretor de Planejamento Urbano; 3. Diretor de Controle de Edificação e Licenciamento. V - Coordenadoria de Serviços Públicos: 1. Coordenador de Serviços Públicos; 2. Diretor de Limpeza Pública e Coleta de Resíduos Sólidos; 3. Diretor de Gestão e Manutenção Paisagística, Espaços Públicos de Uso Comum e Necrópoles. VI - Coordenadoria de Logística e Suprimento: 1. Coordenador de Logística e Suprimento; 2. Diretor de Gestão e Controle de Material e Almoxarifado. Art. 56 - São atribuições básicas, entre outras, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra: I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação de vias e logradouros, e drenagem; II - promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais; III - elaborar projetos e orçamentos de obras públicas em geral, de forma direta e, quando necessário, com a contratação de terceiros; IV - elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos; V - coordenar a elaboração e cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais secretarias municipais; VI - acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros, de forma direta e quando necessário com a contratação de terceiros; VII - realizar a manutenção de cadastro atualizado das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao seu acompanhamento e controle; VIII - elaborar projetos e execução de obras de construção, conservação e manutenção de vias públicas, redes de águas pluviais, contenções, obras de arte e prédios públicos com equipe própria ou com a contratação de terceiros; IX - articular com os governos federais, estaduais e municipais para realização de obras públicas de interesse municipal e regional; X - acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas de infraestrutura, de acordo com o planejamento estratégico de governo, de forma direta ou com a contratação de terceiros; XI - formular, coordenar e executar políticas, planos diretores e programas de desenvolvimento urbano para o Município; XII - promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos referentes à realidade físico-territorial do Município e ao uso e parcelamento do solo, visando subsidiar as políticas, planos e projetos urbanos e as ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra; XIII - formular normas e instrumentos para regulação do uso e ocupação do espaço público e privado do Município; XIV - licenciar e fiscalizar o parcelamento do solo urbano, de projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais; XV - realizar a concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares; XVI - promover e desenvolver o controle dos padrões de qualidade e eficiência dos serviços a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra; XVII - promover a limpeza das vias e logradouros públicos e desenvolver a coleta e destinação do resíduo sólido; XVIII - promover a conservação de praças, parques, jardins e passeios públicos municipais e manter os serviços de iluminação pública; XIX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 57 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, compete: I - exercer a direção superior da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra, dirigindo e coordenando suas atividades e orientando-lhe a atuação; II - exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória; III - exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos, unidades e entidades vinculados à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra; IV - supervisionar a elaboração de projetos de obras de infraestrutura realizadas diretamente ou por terceiros e acompanhar sua execução; V - manter atualizado o cadastro das obras de infraestrutura e dos dados técnicos e financeiros necessários ao acompanhamento e controle das referidas obras; VI - coordenar e supervisar os processos de formulação, execução e avaliação da política municipal de planejamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal e da legislação vigente; VII - assessorar e dar suporte direto ao Prefeito na formulação e implantação da política de planejamento urbano e habitação da administração municipal; VIII - dirigir, coordenar e supervisar os processos de fiscalização das normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município; IX - dirigir, coordenar e supervisar os processos de expedição de licenças e alvarás para a execução de obras públicas e particulares no Município; X - dirigir e coordenar a realização de estudos técnicos sobre o desenvolvimento urbano da cidade, a distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município, as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente em conjunto com as secretarias competentes; XI - programar e fazer executar a recuperação e conservação de prédios públicos municipais; XII - examinar e dar despacho final em todos os processos referentes às edificações particulares e posturas municipais; XIII - promover a expedição e assinar os alvarás de licença para construções particulares, demolições de prédios, construção de gradil, projetos de construções populares e outros casos especiais; XIV - promover a preparação e assinar as cartas de habite-se de construções novas ou reformadas; XV - manter o serviço de iluminação pública do Município, propondo a construção de novas linhas e promovendo a conservação das existentes, providenciando a substituição de lâmpadas, fios, refletores e quaisquer aparelhos de iluminação que forem inutilizados ou deficientes; XVI - gerir os trabalhos de estatística e coleta de dados necessários para o planejamento urbano e propor um perfil socioeconômico do Município; XVII - elaborar o plano diretor, realizar o monitoramento e implementar melhorias ou atualizações necessárias; XVIII - atender às reclamações do público sobre a execução dos serviços públicos e de utilidade pública, concedidos ou permitidos; XIX - coordenar as ações da administração dos Distritos; XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
Art. 58 - Ao Subsecretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, compete: I - representar o Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano nas questões e eventos técnicos atinentes à sua área, quando da impossibilidade do titular, conforme designação; II - assessorar o titular em todos os assuntos de alçada da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento - Seminfra; III - colaborar com o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra, na direção, orientação, coordenação, supervisão, avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas; IV - coordenar e supervisionar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas em programas, projetos e ações afetas ao subsecretário; V - articular-se com os demais Subsecretários objetivando o cruzamento de informações estratégicas; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 59 - Ao Coordenador de Gestão de Pessoal, compete: I - administrar e promover a modernização das atividades de pessoal; II - coordenar o dimensionamento do quantitativo de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra; III - coordenar os processos de remoção e recrutamento de pessoal em regime de designação temporária; IV - assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano em assuntos de gestão de pessoas; V - acompanhar e controlar as frequências dos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra e o registro no sistema e os afastamentos permitidos por leis e normativas; VI - acompanhar e controlar o registro e faltas injustificadas dos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra; VII - elaborar os termos aditivos dos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra para renovação de contratos; VIII - controlar e acompanhar o registro das frequências dos cedidos e permutados da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra; IX - controlar e encaminhar os atestados médicos dos servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra para a Coordenadoria de Recursos Humanos; X - coordenar os lançamentos da folha de pagamento junto a Coordenadoria de Recursos Humanos; XI - gerenciar e controlar as convocações dos candidatos dos processos seletivos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra; XII - coordenar o recebimento dos documentos dos servidores e avaliar as solicitações e concessões de benefícios; XIII - coordenar a análise de processos de licença prêmio, avaliação de desempenho, redução e carga horária, dentre outros; XIV - coordenar a realização das convocações de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra; XV - coordenar e organizar a banca de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra; XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 60 - Ao Coordenador de Projetos e Obras de Infraestrutura, compete: I - gerenciar, orientar e monitorar a execução, direta ou indiretamente, a elaboração de projetos de obras e especificações técnicas de materiais e serviços de obras; II - gerenciar a elaboração de programa de necessidades para as obras e serviços junto às demais secretarias; III - gerenciar a elaboração dos termos de referência e programas de contratação de projetos; IV - oferecer apoio técnico de arquitetura e engenharia aos setores internos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra, bem como as demais secretarias; V - analisar os orçamentos para verificação de preços compatíveis com o mercado; VI - proceder à análise técnica dos projetos, e inteirar-se das planilhas e contratos de serviços, visando a consolidação dos elementos necessários a execução da obra; VII - analisar o plano de obras e proceder a revisão periódica do mesmo; VIII - priorizar e monitorar os processos de desapropriação de imóveis com interface ao desenvolvimento das obras; VIX - gerir, direta ou indiretamente, a execução das obras; X - realizar pequenas obras e serviços de alvenaria, carpintaria, marcenaria, pintura, serralheria, elétrica e hidráulica; XI - coordenar a fiscalização do andamento das obras públicas, especialmente às adjudicadas a terceiros, verificando as ocorrências, controlando os prazos de execução e a qualidade dos serviços; XII - analisar e conferir os materiais especificados empregados nas obras; XIII - coordenar a execução de serviços para fins de controle e pagamento; XIV - coordenar a medição das obras e serviços contratados para fins de controle e pagamento; XV - receber as obras e serviços executados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra, observando sua qualidade técnica; XVI - realizar visitas periódicas às frentes de trabalho controlando e registrando o andamento das obras; XVII - realizar visitas periódicas às frentes de trabalho, verificando as ocorrências e tomar medidas para desenvolver a contendo os serviços; XVIII - solicitar a rescisão ou suspensão do pagamento das empresas contratadas para realização de obras, caso seja detectado inobservância de qualquer norma ou padrão de qualidade definido anteriormente à sua contratação; XIX - operacionalizar a manutenção de obras de infraestrutura; XX - monitorar as atividades de pavimentação e recuperação de vias urbanas, e preparando as intervenções no tempo, no espaço e nas opções técnicas adequadas; XXI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 61 - Ao Coordenador de Desenvolvimento Urbano, compete: I - promover e gerenciar a elaboração de projetos de intervenção pública sobre os espaços urbanos e de formulação de propostas direcionadas ao desenvolvimento da infraestrutura urbana; II - desenvolver e gerenciar estudos e projetos que possibilitem o planejamento e execução de soluções urbanísticas; III - orientar, acompanhar e controlar a elaboração de levantamentos, estudos, pesquisas, planos e projetos urbanísticos; IV - manter no setor, disponibilizando para consultas internas e externas, documentos e projetos urbanísticos produzidos; V - desenvolver e acompanhar estudos, projetos e pesquisas para suporte de planejamento urbano em consonância com o plano diretor municipal; VI - gerenciar o desenvolvimento de projetos e planos que subsidiem a elaboração de legislação urbanística, inclusive monitorando e avaliando, de forma sistemática, a legislação urbanística, fornecendo insumos com vistas a sua revisão; VII - buscar parcerias junto às entidades públicas e privadas para a implementação de ações de revitalização urbana; VIII - acompanhar a elaboração do orçamento, dos projetos complementares e execução das obras solucionando problemas referentes aos projetos sob sua responsabilidade; IX - elaborar ou orientar a elaboração de projetos de recuperação de imóveis de interesse de preservação, bem como daqueles que visem a valorização do ambiente urbano de áreas do Município; X - gerenciar e deliberar em processos com pedido de aprovação e regularização de projetos, emissão de alvarás para obras de edificações públicas ou particulares; XI - analisar parecer para emissão de alvarás ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso; XII - aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de emissão de alvarás para construção de edificações ou para reformas, modificação, regularização, etc.; XIII - providenciar a instrução dos processos de licenciamento de obras e de edificações no que concerne aos aspectos regulamentados pelo código de edificações, plano diretor municipal e por legislação complementar; XIV - gerenciar a emissão de certificados de conclusão e habite-se bem como certidões relativas a aspectos urbanísticos das edificações; XV - vistoriar edificações licenciadas pelo Município; XVI - informar a necessidade de demolição de obras irregulares ao Secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; XVII - informar a Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças - Semplaf a inclusão das unidades imobiliárias beneficiadas com o habite-se; XVIII - gerenciar a emissão de alvará de acessibilidade; XIX - gerenciar a emissão de todas as taxas relativas aos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra; XX - coordenar a execução de mapas, plantas, croquis, gráficos, entre outros; XXI - orientar a denominação de novos logradouros públicos; XXII - analisar imóveis de interesse da administração para fins de desapropriação e de implementação de projetos específicos; XXIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 62 - Ao Coordenador de Serviços Públicos, compete: I - coordenar e executar, direta e indiretamente, os serviços de limpeza urbana no Município; II - manter equipe de fiscalização nas vias e espaços públicos visando manter a ordem e a limpeza do espaço público; III - controlar e executar, direta ou indiretamente, a coleta e destinação final do lixo domiciliar, no perímetro urbano do Município e seus Distritos; IV - ampliar a coleta seletiva no Município; V - desenvolver estudos e realizar pesquisas relativas a volume, peso e composição aproximada dos resíduos sólidos urbanos coletados; VI - fiscalizar o trabalho de remoção dos entulhos da cidade, dando-lhes o destino conveniente, de modo que não afete a saúde da população e dar ocupação sustentável ao local; VII - estudar e propor a melhoria na arborização urbana; VIII - gerir as ações de fiscalização e supervisão das empresas terceirizadas que prestam serviços à presente unidade administrativa; IX - comandar, coordenar e supervisionar a execução de correções e manutenções das obras já executadas de pavimentação de vias e logradouros e os serviços de manutenção, limpeza e conservação do sistema de drenagem, através das coordenações que lhe são subordinadas; X - planejar, programar, coordenar e fiscalizar os serviços de manutenção de pavimentação e conservação das vias urbanas, pavimentadas ou não; XI - administrar os trabalhos executados na necrópole; XII - comandar, coordenar e supervisionar a execução da iluminação pública, tanto sob o aspecto da ampliação, quanto da manutenção de todo o parque de iluminação; XIII - gerenciar as podas em vias e logradouros públicos; XIV - expedir e entregar laudos e autorizações aos requerentes de autorizações de podas ou supressões de árvores localizadas no passeio público, mediante protocolo; XV - atender e orientar os cidadãos, quando necessário, em assuntos relacionados a solicitações de autorização de podas e supressões de árvores; XVI - realizar, direta ou indiretamente, o plantio e manutenção inicial de mudas de árvores em áreas públicas do Município; XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 63 - Ao Coordenador de Logística e Suprimento, compete: I - planejar e coordenar as atividades de compras, almoxarifado, patrimônio e protocolo; II - desempenhar as atividades relativas aos processos de aquisição de bens; III - orientar e acompanhar os procedimentos administrativos, visando a abertura de processos licitatórios das aquisições de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra; IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.