Atribuições da Secretaria
Art. 102 - Ao Subsecretário Municipal de Meio Ambiente, compete: I - representar o Secretário Municipal de Meio Ambiente, nas questões e eventos técnicos atinentes à sua área, quando da impossibilidade do titular, conforme designação; II - assessorar o titular em todos os assuntos de alçada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema; III - colaborar com o titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema, na direção, orientação, coordenação, supervisão, avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas; IV - coordenar e supervisionar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas em programas, projetos e ações afetas ao subsecretário; V - articular-se com os demais subsecretários objetivando o cruzamento de informações estratégicas; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 103 - Ao Coordenador de Gestão de Pessoal, compete: I - administrar e promover a modernização das atividades de pessoal; II - coordenar o dimensionamento do quantitativo de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema; III - coordenar os processos de remoção e recrutamento de pessoal em regime de designação temporária; IV - assessorar o Secretário Municipal de Meio Ambiente, em assuntos de gestão de pessoas; V - acompanhar e controlar as frequências dos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema e o registro no sistema e os afastamentos permitidos por leis e normativas; VI - acompanhar e controlar o registro e faltas injustificadas dos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema; VII - elaborar os termos aditivos dos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema, para renovação de contratos; VIII - controlar o acompanhamento e registro das frequências dos cedidos e permutados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema; IX - controlar e encaminhar os atestados médicos dos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema, para a Coordenadoria de Recursos Humanos; X - coordenar os lançamentos da folha de pagamento junto a Coordenadoria de Recursos Humanos; XI - gerenciar e controlar as convocações dos candidatos dos processos seletivos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema; XII - coordenar o recebimento dos documentos dos servidores e avaliar as solicitações e concessões de benefícios; XIII - coordenar a análise de processos de licença prêmio, avaliação de desempenho, redução de carga horária, dentre outros; XIV - coordenar a realização das convocações de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema; XV - coordenar e organizar a banca de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema; XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 104 - Ao Coordenador de Conservação e Preservação Ambiental, compete: I - coordenar e apresentar proposta de plano de fiscalização preventiva nas áreas naturais protegidas e paisagens notáveis; II - coordenar e propor o estabelecimento de condicionantes ambientais na área de recursos naturais, de acordo com o plano diretor, manifestando-se em relação ao uso e ocupação do solo em consonância com a legislação ambiental; III - coordenar a política municipal de arborização; IV - propor diretrizes, critérios, normas, padrões e alteração de legislação ambiental na área de recursos naturais; V - coordenar e desenvolver um conjunto de ações visando garantir o equilíbrio ambiental com ações integradas de proteção, defesa e bem-estar animal; VI - coordenar e desenvolver ações e procedimentos visando a realização de controle populacional de animais domésticos, bem como, outros procedimentos necessários à assistência de animais abandonados e em situação de maus-tratos; VII - coordenar e desenvolver ações de manejo de fauna urbana de modo a garantir a segurança das comunidades, em parceria com órgãos afins; VIII - coordenar e fomentar a realização de eventos municipais educativos relacionados ao bem- estar animal doméstico, e campanhas periódicas de adoção responsável, assim como, realização periódica de feiras de adoção; IX - promover programas educativos contínuos para a proteção, o bem-estar e a guarda responsável do animal doméstico ou domesticado, especialmente no que se refere às legislações ambientais correlatas e a ilegalidade do comércio e criação de animais domésticos ou domesticados sem a devida licença; X - buscar e propor parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com instituições de ensino e pesquisa, iniciativa privada e organizações não governamentais, visando proteger, preservar e promover o bem-estar dos animais domésticos e silvestres; XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 105 - Ao Coordenador de Logística e Suprimento, compete: I - planejar e coordenar as atividades de compras, almoxarifado, patrimônio e protocolo; II - desempenhar as atividades relativas aos processos de aquisição de bens; III - orientar e acompanhar os procedimentos administrativos, visando a abertura de processos licitatórios das aquisições de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema; IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
Art. 99 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema, é integrada pelos seguintes órgãos e respectivos cargos: I - Gabinete do Secretário: 1. Secretário Municipal de Meio Ambiente; 2. Subsecretário Municipal de Meio Ambiente; 3. Assessor Técnico; 4. Assessor de Gabinete. II - Coordenadoria de Gestão de Pessoal: 1. Coordenador de Gestão de Pessoal; 2. Diretor de Contratação de Pessoal, Frequência e Folha de Pagamento. III - Coordenadoria de Conservação e Preservação Ambiental: 1. Coordenador de Conservação e Preservação Ambiental; 2. Diretor de Recursos Naturais; 3. Diretor de Saúde e Bem Estar Animal. IV - Coordenadoria de Logística e Suprimento: 1. Coordenador de Logística e Suprimento; 2. Diretor de Gestão e Controle de Material e Almoxarifado. Art. 100 - São atribuições básicas, entre outras, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Sema: I - elaborar, planejar e desenvolver estudos e ações visando à promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental; II - estabelecer as diretrizes e incentivar estudos científicos e tecnológicos, direcionados ao uso racional, à proteção dos recursos naturais e à conservação do meio ambiente; III - exercer o controle da poluição ambiental, nas suas diferentes formas, por meio de ações de monitoramento, licenciamento e fiscalização; IV - estabelecer diretrizes específicas para a proteção, recuperação e conservação dos recursos hídricos, por meio de planos de uso e ocupação de áreas de drenagem das bacias hidrográficas; V - instituir, planejar, implantar e coordenar a política de educação ambiental, incentivando a participação comunitária nos programas e ações desenvolvidas; VI - planejar e implementar a gestão integrada dos resíduos sólidos, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais, bem como a responsabilidade do gerador pelo gerenciamento dos resíduos; VII - executar e fiscalizar os serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, quer sejam executados de forma direta ou indireta; VIII - atuar na preservação ambiental, em especial na defesa e proteção animal, no controle destas populações para atingir o equilíbrio ambiental e no convívio harmonioso dos cidadãos com os animais; IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 101 - Ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, compete: I - promover ações no sentido de manter o equilíbrio ecológico, através da preservação dos recursos vegetais e animais nativos; II - desenvolver políticas públicas voltadas ao controle e proteção do meio ambiente, estabelecendo normas e cumprimento da política reversa quanto à destinação dos resíduos existentes no Município; III - elaborar programas voltados à fiscalização e controle de condutas lesivas ao meio ambiente; IV - promover celebrações de convênios com órgãos estaduais e federais que atuem na área ambiental; V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.