Atribuições da Secretaria
Art. 36 - A Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje é integrada pelos seguintes órgãos e respectivos cargos: I - Gabinete do Secretário: 1. Secretário Municipal de Educação, Juventude e Esporte; 2. Subsecretário Municipal de Educação, Juventude e Esporte; 3. Assessor Técnico; 4. Assessor de Gabinete. II - Coordenadoria de Gestão de Pessoal: 1. Coordenador de Gestão de Pessoal; 2. Diretor de Contratação de Pessoal, Frequência e Folha de Pagamento. III - Coordenadoria de Políticas Educacionais: 1. Coordenador de Políticas Educacionais; 2. Diretor de Educação Infantil; 3. Diretor de Educação Fundamental; 4. Diretor de Educação Para Jovens e Adultos; 5. Diretor de Educação Inclusiva e Diversidade; 6. Diretor de Educação Integral; 7. Diretor de Formação Continuada Para Professores e Pedagogos; 8. Formadores Educacionais; 9. Diretores Escolares; 10. Coordenadores Pedagógicos; 11. Auxiliar Pedagógico; 12. Secretários Escolares. IV - Coordenadoria de Esporte e Juventude: 1. Coordenador de Esporte e Juventude; 2. Diretor de Esporte Educacional; 3. Diretor de Esporte Participativo e de Rendimento; 4. Diretor de Juventude. V - Coordenadoria de Gestão de Dados Educacional e Estatística: 1. Coordenador de Gestão de Dados Educacionais e Estatística; 2. Diretor de Gestão de Dados Educacionais; 3. Diretor de Estatísticas. VI - Coordenadoria de Logística e Suprimento: 1. Coordenador de Logística e Suprimento; 2. Diretor de Transporte Escolar; 3. Diretor de Alimentação Escolar; 4. Diretor de Almoxarifado; 5. Diretor de Manutenção. Art. 37 - São atribuições básicas, entre outras, da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje: I - organizar, coordenar, comandar e controlar a gestão das políticas municipais da área de educação, juventude e esporte; II - coordenar e conduzir os processos da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje de maneira articulada com o plano de governo do município; III - organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no município, análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, repetição, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes; IV - controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à educação; V - estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal de ensino; VI - propor ao Conselho Municipal de Educação - CME diretrizes e normas para o sistema municipal de ensino; VII - definir indicadores para acompanhar e avaliar o desempenho das unidades educacionais e de gestão do sistema municipal de ensino; VIII - promover a formação continuada e o desenvolvimento dos profissionais de educação da rede municipal de ensino; IX - promover o uso de tecnologia da informação, comunicação e inovação para elevar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem e de gestão do sistema municipal de ensino; X - manter e alimentar o diálogo com a comunidade escolar fomentando construções curriculares que visem à formação humana; XI - gerir as unidades de educação infantil e de ensino fundamental; XII - garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola; XIII - assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; XIV - criar condições para o aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes da administração; XV - promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional; XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 38 - Ao Secretário Municipal de Educação, Juventude e Esporte, compete: I - promover estudos, pesquisas e diagnósticos visando subsidiar a formulação de políticas e planos, tendo em vista a atuação da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje e o aprimoramento do sistema de educação e politicas voltadas para a juventude e o esporte; II - promover o desenvolvimento, a orientação e a implantação de atividades técnico-pedagógicas no Município; III - organizar e manter os sistemas de informações e indicadores relativos à situação atual e evolução do ensino infantil, fundamental e especial no Município; IV - formular as diretrizes, normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de educação infantil, fundamental e especial na rede pública municipal; V - programar, coordenar, gerir e executar os processos de educação infantil, ensino fundamental, e especial nas unidades e instalações da rede municipal; VI - organizar, gerir e executar a assistência ao educando, do acesso e integração dos alunos à rede pública, da oferta de vagas e do fornecimento de merenda escolar; VII - elaborar o planejamento para construção, instalação e manutenção das unidades e equipamentos na rede municipal de ensino e estabelecimentos municipais de esportes; VIII - formular, administrar e controlar os convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em educação, juventude e esporte na área de competência do Município; IX - administrar as unidades de ensino da rede municipal de ensino; X - promover a avaliação periódica da oferta da educação pela Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje, objetivando a sua realimentação e melhoria de qualidade; XI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
Art. 39 - Ao Subsecretário de Educação, Juventude e Esporte, compete: I - representar o Secretário Municipal de Educação, Juventude e Esporte nas questões e eventos técnicos atinentes à sua área, quando da impossibilidade do titular conforme designação; II - assessorar o titular em todos os assuntos da alçada da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje; III - colaborar com o titular da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje, na direção, orientação, coordenação, supervisão, avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas; IV - coordenar e supervisionar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas em programas, projetos e ações afetos ao subsecretário; V - articular-se com os demais subsecretários objetivando o cruzamento de informações estratégicas; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 40 - Ao Coordenador de Gestão de Pessoal, compete: I - administrar e promover a modernização das atividades de pessoal; II - coordenar o dimensionamento do quantitativo de pessoal docente e administrativo para escolas e setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje; III - coordenar os processos de remoção de pessoal de magistério e recrutamento de pessoal em regime de designação temporária; IV - assessorar o Secretário Municipal de Educação, Juventude e Esporte em assuntos de gestão de pessoas; V - acompanhar e controlar as frequências dos servidores da rede municipal e o registro no sistema os afastamentos permitidos por leis e normativas; VI - acompanhar e controlar o registro faltas injustificadas dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje; VII - elaborar os termos aditivos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje, para renovação de contratos; VIII - controlar e acompanhar o registro das frequências dos cedidos e permutados da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje; IX - controlar e encaminhar os atestados médicos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje, para a Coordenadoria de Recursos Humanos; X - avaliar o processo de mudança de nível; XI - coordenar os lançamentos da folha de pagamento junto a Coordenadoria de Recursos Humanos; XII - gerenciar e controlar as convocações dos candidatos dos processos seletivos do magistério e administrativo da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje; XIII - coordenar o recebimento dos documentos dos servidores e avaliar as solicitações e concessões de benefícios; XIV - coordenar a análise de processos de licença prêmio, avaliação de desempenho, redução e carga horária, dentre outros; XV - coordenar a realização das convocações de processo seletivo simplificado da educação; XVI - coordenar e organizar banca de processo seletivo simplificado da educação; XVII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 41 - Ao Coordenador de Políticas Educacionais compete: I - planejar, acompanhar e orientar a implementação do currículo da educação infantil à luz da Base Nacional Comum Curricular - BNCC; II - monitorar e acompanhar os dados relativos a ampliação do acesso à educação infantil; III - fomentar políticas para a garantia do direito à educação das crianças; IV - acompanhar e avaliar a implementação das políticas realizadas no âmbito do sistema municipal de ensino para a educação infantil; V - planejar, desenvolver e acompanhar ações de qualidade da educação infantil; VI - analisar, orientar e acompanhar as aquisições de materiais pedagógicos, recursos didáticos e tecnológicos, equipamentos e materiais de infraestrutura das escolas; VII - articular com os setores da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje e outras secretarias o acompanhamento das ações implementadas nas unidades escolares; VIII - coordenar o processo de revisão da proposta curricular da educação infantil; IX - planejar, implementar, orientar e acompanhar a execução de diretrizes curriculares para o ensino fundamental; X - promover a implementação de ações de intervenção voltadas para a melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens e viabilizar políticas de educação indígena; XI - orientar e acompanhar o funcionamento das escolas e controle de frequência do estudante; XII - organizar e promover ações de combate à evasão escolar, articular ações educativas com outras áreas; XIII - analisar os resultados das avaliações externas e propor melhorias nas ações escolares; XIV - planejar, coordenar, implementar e acompanhar políticas para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva e educação de jovens e adultos; XV - promover condições de acesso à escola e permanência nos cursos aos jovens e adultos e aos alunos que são públicos da educação especial; XVI - elaborar e implementar ações integradas com órgãos e instituições para inclusão social e promoção humana; XVII - promover condições que viabilizem a inclusão socioeducativa dos alunos público da educação especial; XVIII - elaborar e implementar diretrizes curriculares do ensino fundamental voltadas para as modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos; XIX - elaborar o plano estratégico de formação continuada da rede municipal de ensino; XX - definir diretrizes para formação continuada do magistério da educação básica pública do sistema municipal de ensino; XXI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 42 - Ao Coordenador de Esporte e Juventude, compete: I - promover, de forma permanente, o esporte, institucionalizando as ações inerentes a sua área de atuação, conforme previstas nas legislações Federal, Estadual e Municipal; II - realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas; III - estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida; IV - incentivar, coordenar e implementar a prática de esportes coletivos e individuais, educacional, participativo e de rendimento, como forma de promoção de lazer e bem estar social; V - apoiar e estimular projetos de esporte que visem atender as pessoas com deficiência; VI - organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes e recreação para a terceira idade; VII - promover e apoiar a implementação de ações municipais voltadas ao atendimento aos jovens; VIII - promover o desenvolvimento da juventude a partir de iniciativas pautadas na importância do jovem e de sua liderança na sociedade; IX - interagir com os diversos setores da sociedade expondo a realidade da juventude atual, os problemas que enfrenta e suas necessidades, propondo ações para a potencialização de capacidades; X - promover campanhas de conscientização sobre os problemas, as necessidades, os direitos e deveres dos jovens; XI - promover cursos visando à formação de jovens líderes; XII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 43 - Ao Coordenador de Gestão de Dados Educacionais e Estatística, compete: I - assessorar o Secretário Municipal de Educação, Esporte e Juventude na definição do macroplanejamento do sistema educacional; II - coordenar a elaboração e acompanhar a execução de planos, programas e projetos globais, procurando a integração com as demais secretarias; III - estabelecer diretrizes em parceria com as demais coordenadorias para a implementação de planos, programas e projetos relacionados ao universo do sistema educacional; IV - promover e coordenar as atividades de elaboração de planos e relatórios globais de gestão, planos e relatórios periódicos, programas e projetos; V - coordenar as atividades de avaliações de planos, programas e projetos; VI - coletar, armazenar, divulgar e analisar os dados estatísticos e outras informações de interesse dos processos de planejamento e avaliação de desempenho da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje; VII - manter banco de dados atualizados desde a educação básica até a educação superior; VIII - coordenar e consolidar o censo educacional anual do Ministério da Educação - MEC; IX - planejar e acompanhar a capacitação dos secretários escolares; X - planejar, organizar e realizar levantamentos de estudos e análises estatísticas; XI - analisar, processar dados e desenvolver sistemas de codificação de dados; XII - programar e coordenar as fases do trabalho de coleta de dados e organizar cronograma para cumprimento dos prazos; XIII - planejar, orientar e executar tarefas de tabulação de dados estatísticos, codificação e concentração de dados em quadros, gráficos e outras formas de exposição; XIV - fazer relatório de análise e redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultado das investigações; XV - apresentar os resultados de pesquisas; XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 44 - Ao Coordenador de Logística e Suprimento, compete: I - planejar e coordenar as atividades de compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte, administração predial e gestão dos prestadores de serviço de apoio às unidades escolares e outras; II - desempenhar as atividades relativas aos processos de aquisição de bens e de realização de serviços; III - orientar e acompanhar os procedimentos administrativos, visando a abertura de processos licitatórios das aquisições de materiais e serviços da educação; IV - propor e coordenar ações de melhoria da qualidade dos serviços de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje; V - realizar manutenção nos prédios escolares e prédios administrativos da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje; VI - realizar levantamentos de obras e serviços nos prédios escolares; VII - gerenciar a execução de obras e serviços de engenharia de forma direta ou através de serviços terceirizados; VIII - articular-se com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano - Seminfra para monitoramento de obras da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esporte - Semeje; IX - elaborar termos de recebimento de obras; X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência