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Licitações

Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE JOSE WILTON SALES DE SOUSA SECRETÁRIO(A) 01/04/2024 - - -
COMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE JEFFERSON MOURA MELO MEMBRO 01/04/2024 - - -
COMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE BRENA DA SILVA SANTOS MEMBRO 01/04/2024 - - -
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TIAGO DE ARAUJO LIMA AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA BENS, SERVIÇOS ESPECIAIS E OBRAS 08/02/2024 - - -
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO FRANCISCO HELISON ARAUJO AZEVEDO MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO 08/02/2024 - - -
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO WAGNER AMARAL MARTINS MEMEBRO DA EQUIPE DE APOIO 08/02/2024 - - -
EQUIPE DE PREGÕES NEIA ARAUJO DE SOUZA PREGOEIRO(A) 04/01/2022 - - -
EQUIPE DE PREGÕES MARIA SHIRLEY DOS SANTOS ARAUJO DOMINGOS MEMBRO 04/01/2022 - - -
EQUIPE DE PREGÕES FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE SOUZA MEMBRO 04/01/2022 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
BNCCOMPRAS - - - - - - - - - - - -
NA SEDE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, AV, PLINIO LEITÃO N° 901 CENTRO - - - - - - - - - - - -
COMISSAO DE CONTRATAÇÃO DA SEC DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA E ABASTECIMENTO AVENIDA PLINIO LEITÃO N° 518 CENTRO - - - - - - - - - - - -
LOCAL DE ABERTURA RUA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS N° 45 - - - - - - - - - - - -
NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SITUADA NA AV. PLINIO LEITÃO N° 08 CENTRO DE MONSENHOR TABOSA/CE. AV. PLINIO LEITÃO , nº 08 CENTRO SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 14:00H (88) 3696-2175 - - -
RUA PESSOA PIRES, SN BAIRRO LILIO GENTIL AV. PESSOA PIRES N° 390, nº 390 CARRAPICHO 08:00 HORAS (88) 3696-2175 saudemt@hotmail.com
RUA SANTO ANTONIO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.780-000, MONSENHOR TABOSA/CE Rua Santo Antonio, nº s/n Centro 08:00h as 12:00h (88) 3696-1117 contabilidadepmmt@gmail.com
NA AV.SECRETARIA DE NEGOCIOS RURAIS E ABASTECIMENTO LOCALIZADA NA AV. PLINIO LEITAO N° 518 - BAIRRO CENTRO, MUNICIPIO DE MONSENHOR TABOSA/CE AV. PLINIO LEITAO N° , nº 518 CENTRO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 08:00H AS 12:00H (88) 3696-1117 88998-2246 mceliafranco@hotmail.com
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PRAÇA 07 DE SETEMBRO, nº 15 CENTRO De Segunda à Sexta das 08:00Hs às 14:00Hs (88) 3696-1117 licitacao@monsenhortabosa.ce.gov.br
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Nome Link
M2A TECNOLOGIA E GESTAO DA INFORMACAO LTDA
BLL COMPRAS
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

Modalidades são formas utilizadas para a realização da compra pela administração pública. É a forma como o procedimento licitatório será conduzido. Cada modalidade tem suas regas específicas.

Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo. Um exemplo de uso do critério qualitativo são as licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. Já um exemplo do uso do critério quantitativo é a utilização da modalidade convite para obras e serviços de engenharia de até R$ 150 mil. De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666/1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação: Para obras e serviços de engenharia: a) Convite – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Tomada de Preços – até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) Concorrência – acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Para compras e serviços não referidos acima: a) Convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Tomada de Preços – até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) Concorrência – acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

São maneiras como uma licitação será avaliada, podendo ser por menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Nenhuma outra forma de avaliar uma licitação é válida, uma vez que a Lei nº 8.666/1993 proíbe, por força do seu art. 45, § 5º, a criação ou utilização de outros tipos.

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Gráfico licitação - Modalidade
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