SECRETARIA

SEMCULT

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ASSUNTOS INDÍGENAS

MARIA SILVA SAMPAIO
SECRETÁRIO(A)

Marlucia Potyguara, liderança indígena do movimento Potigatapuia, graduada em Matemática pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e especialista em Gestão Escolar, Gestão Democrática e Secretariado. Com formação de práticas de gestão em sistemas municipais de cultura. Professora indígena, Diretora da Biblioteca Pública Municipal entre os anos de 2012 a 2018. Foi secretária adjunta de cultura, Turismo e Desporto, presidente do Conselho de Políticas Culturais. Reconhecida por s [...]

Amparo: Nomeação: 008/2025 - 02/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.693.989/0001-05

Telefone(s): (88) 3.6961-1117

E-MAIL: secult@monsenhortabosa.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 14:00H

Endereço: RUA SANTO ANTONIO, Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.780-000

Mais informações do orgão
Missão
Tem por finalidade coordenar, identificar, preservar e valorizar os bens culturais, promover políticas para o desenvolvimento da cultura, do turismo e dos direitos das comunidades tradicionais preservando suas identidades e manifestações culturais
   
Visão
Visamos à preservação do patrimônio e promoção da cultura, identificação e apoio a grupos culturais município
   
Valores
Cultural
Ética
Patrimônio
Preservação
Promoção do intercâmbio cultural
Responsabilidade
   
Atribuições da Secretaria
Art. 83 - A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult, é integrada pelos seguintes órgãos e respectivos cargos: I - Gabinete do Secretário: 1. Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas; 2. Subsecretário Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas; 3. Assessor Técnico; 4. Assessor de Gabinete. II - Coordenadoria de Gestão de Pessoal: 1. Coordenador de Gestão de Pessoal; 2. Diretor de Contratação de Pessoal, Frequência e Folha de Pagamento. III - Coordenadoria de Cultura e Turismo: 1. Coordenador de Cultura e Turismo; 2. Diretor de Promoção ao Turismo; 3. Diretor de Politicas Culturais. IV - Coordenadoria de Assuntos Indígenas: 1. Coordenador de Assuntos Indígenas; 2. Diretor de Politicas Indígenas. V - Coordenadoria de Logística e Suprimento: 1. Coordenador de Logística e Suprimento; 2. Diretor de Gestão e Controle de Material e Almoxarifado. Art. 84 - São atribuições básicas, entre outras, da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult: I - propor políticas e estudos para a atração de investimentos e dinamização do turismo no Município; II - promover levantamentos e estudos sobre o reflexo das atividades turísticas no Município, analisando custo e retorno dele decorrentes; III - articular com os órgãos federais, estaduais e municipais, bem como universidades e instituições culturais de modo a assegurar a coordenação e execução de programas culturais de qualquer natureza; IV - elaborar diretrizes, planejamento e políticas de pessoal, tendentes a incrementar políticas voltadas à divulgação do potencial turístico no Município; V - elaborar e planejar a gestão e execução das políticas socioambientais atinentes aos povos indígenas residentes no território municipal, em parceria com órgãos estaduais e federais; VI - promover a realização de estudos técnicos, pesquisas, seminários, conferências, debates sobre a realidade dos indígenas e suas comunidades, as políticas de proteção e promoção dos direitos indígenas; VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 85 - Ao Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas, compete: I - formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo municipal; II - analisar e propor políticas e estudos para a atração de investimentos e dinamização do turismo no Município; III - criar pontos de atratividade com implantação de equipamentos e atividades de turismo; IV - planejar e organizar o calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados; V - incentivar e apoiar os setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte; VI - articular com as demais secretarias e órgãos municipais visando ações integradas na melhoria da infraestrutura de turismo e na produção de informações sobre o Município; VII - formular, coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades histórico- culturais e artísticas do Município; VIII - promover e incentivar as manifestações culturais, exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade; IX - promover, criar e administrar, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas; X - valorizar a memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais; XI - formular, coordenar e implementar políticas públicas voltadas às populações indígenas do Município; XII - promover a integração e o respeito aos direitos das comunidades indígenas, garantindo sua participação nas decisões municipais; XIII - fomentar parcerias entre o poder público e as comunidades indígenas, visando ao desenvolvimento social, econômico, educacional e cultural dessas populações; XIV - representar os interesses das comunidades indígenas junto às demais secretarias e órgãos municipais; XV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
Art. 86 - Ao Subsecretário Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas, compete: I - representar o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas, nas questões e eventos técnicos atinentes à sua área, quando da impossibilidade do titular, conforme designação; II - assessorar o titular em todos os assuntos de alçada da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult; III - colaborar com o titular da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult, na direção, orientação, coordenação, supervisão, avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas; IV - coordenar e supervisionar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas em programas, projetos e ações afetas ao subsecretário; V - articular-se com os demais subsecretários objetivando o cruzamento de informações estratégicas; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 87 - Ao Coordenador de Gestão de Pessoal, compete: I - administrar e promover a modernização das atividades de pessoal; II - coordenar o dimensionamento do quantitativo de pessoal da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult; III - coordenar os processos de remoção e recrutamento de pessoal em regime de designação temporária; IV - assessorar o Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas, em assuntos de gestão de pessoas; V - acompanhar e controlar as frequências dos servidores da rede municipal e o registro no sistema e os afastamentos permitidos por leis e normativas; VI - acompanhar e controlar o registro e faltas injustificadas dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult; VII - elaborar os termos aditivos dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult, para renovação de contratos; VIII - controlar e acompanhar o registro das frequências dos cedidos e permutados da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult; IX - controlar e encaminhar os atestados médicos dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult, para a Coordenadoria de Recursos Humanos; X - coordenar os lançamentos da folha de pagamento junto a Coordenadoria de Recursos Humanos; XI - gerenciar e controlar as convocações dos candidatos dos processos seletivos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult; XII - coordenar o recebimento dos documentos dos servidores e avaliar as solicitações e concessões de benefícios; XIII - coordenar a análise de processos de licença prêmio, avaliação de desempenho, redução e carga horária, dentre outros; XIV - coordenar a realização das convocações de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult; XV - coordenar e organizar a banca de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult; XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 88 - Ao Coordenador de Cultura e Turismo, compete: I - promover a execução e participação em feiras e outros eventos, visando à divulgação do potencial turístico do Município; II - promover o cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos turísticos do Município; III - promover e executar programas de captação de feiras e de eventos, objetivando atrair correntes turísticas para o Município; IV - promover e organizar feiras, eventos, simpósios, seminários, shows, espetáculos e outros que possibilitem a divulgação e o desenvolvimento do turismo; V - desenvolver pesquisas no campo das ciências sociais e história analisando o papel dos movimentos sociais, sobretudo do movimento estudantil, na construção de políticas públicas de educação; VI - receber a documentação dos proponentes e as propostas de projetos culturais, para fins de análise e adequação às leis municipais, estaduais e federais de incentivo à cultura; VII - manter sistema de informações e de controle sobre os projetos culturais em andamento e concluídos; VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 89 - Ao Coordenador de Assuntos Indígenas, compete: I - coordenar as ações do governo municipal em atenção às comunidades indígenas; II - coordenar as parcerias com organismos governamentais, entidades não governamentais, organizações indígenas e empresas privadas, com o objetivo de viabilizar a execução das ações promotoras do etnodesenvolvimento; III - coordenar e promover politicas de valorização a diversidade cultural, respeitando os processos próprios das comunidades, em atenção ao reconhecimento da cidadania indígena; IV - coordenar e promover a captação de recursos financeiros junto aos órgãos e entidades das esferas estaduais e federais, órgãos internacionais e empresas privadas em benefício das comunidades indígenas e em respeito ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; V - coordenar e estimular a todas as formas de produção que gerem renda, a fim de fortalecer a identidade cultural das comunidades indígenas; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 90 - Ao Coordenador de Logística e Suprimento, compete: I - planejar e coordenar as atividades de compras, almoxarifado, patrimônio e protocolo; II - desempenhar as atividades relativas aos processos de aquisição de bens; III - orientar e acompanhar os procedimentos administrativos, visando a abertura de processos licitatórios das aquisições de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Assuntos Indígenas - Semcult; IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
   
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