Missão
A visão da ouvidoria é ser um espaço de referência em transparência e participação cidadã, onde a voz da população é valorizada e considerada nas decisões. Busca promover a melhoria contínua dos serviços públicos, contribuindo para uma gestão inovadora mais eficiente e inclusiva, que atenda às necessidades da comunidade e fortaleça a confiança nas instituições e na qualidade dos serviços públicos ofertados a população.
Visão
A missão da ouvidoria é promover um canal de comunicação transparente e acessível, incentivando a participação ativa da comunidade. Com foco na inovação, busca soluções sustentáveis que atendam às necessidades sociais e econômicas, reafirmando seu compromisso com o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria contínua dos serviços prestados a população.
Propósito
O propósito da ouvidoria municipal é servir como um canal de comunicação entre a população e a administração pública, garantindo que as demandas, sugestões e reclamações dos cidadãos sejam ouvidas e tratadas de forma eficaz. A ouvidoria visa promover a transparência e a melhoria dos serviços públicos, contribuindo para uma gestão mais participativa e responsiva às necessidades da comunidade. Além disso, busca fortalecer a confiança nas instituições e fomentar a cidadania ativa.
Atribuições da Secretaria
Art. 20 - Ao Ouvidor Público Municipal, compete: I - realizar o gerenciamento técnico das atividades de ouvidoria; II - realizar os trabalhos de atendimento ao público por intermédio dos meios institucionais da ouvidoria; III - acompanhar e cobrar o cumprimento de prazos e os andamentos das manifestações encaminhadas aos setores competentes da administração pública municipal; VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas de aprimoramento da prestação dos serviços e correção de falhas; VII - informar ao usuário os resultados colhidos em pesquisa de satisfação; VIII - produzir relatório gerencial dos atendimentos efetivados e das manifestações recebidas, contendo subsídios que contribuam para os gestores solucionarem, minimizarem e equacionarem as deficiências do sistema identificadas e apontadas pelos usuários, bem como das providências tomadas pelos setores competentes; VIX - contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos; X - facilitar o acesso e a visualização dos dados disponibilizados no portal de transparência;
XI - promover a divulgação ativa de informações de interesse social da administração pública municipal; XII - promover a articulação com a sociedade civil, no que tange à transparência e controle social, que atua no território do Município, constituindo canal permanente de diálogo e interação; XIII - elaborar diretrizes para o aprimoramento da transparência em processos e espaços de participação social da administração pública municipal; XIV - estimular a criação de ferramentas e de novas possibilidades para o exercício da cidadania e do controle social da administração pública municipal; XV - propor a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da lei de acesso à informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observação obrigatória por todos os órgãos da administração pública municipal; XVI - difundir a importância da ouvidoria como instrumentos de participação e controle social da administração pública municipal; XVII - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; XVIII - analisar e atender as solicitações de pedidos de acesso à informação; XIX - receber, registrar e acompanhar os pedidos de acesso à informação; XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.