SECRETARIA

OUVIDORIA

OUVIDORIA MUNICIPAL

MARIA OLIVIA MARTINS MELO
OUVIDOR(A)

Servidora Pública Municipal desde de 2002. Jornalista e Radialista, Graduada em Comunicação Social e habilitada em Jornalismo pela a Faculdade Nordeste. FANOR. Foi apresentadora do Programa Jornal da Cidade de Monsenhor Tabosa por aproximadamente 10 anos. Foi Produtora e Radialista da Rádio Liderança, em Fortaleza em 2009. Trabalhou por 11 anos na Secretaria de Assistência Social onde atuou como Orientadora Social do grupo de Idosos em 2015, foi Presidente do Conselho Municipal dos Di [...]

Amparo: Nomeação: 211/2025 - 27/02/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.693.989/0001-05

Telefone(s): (88) 3696-1117

E-MAIL: ouvidoriageral@monsenhortabosa.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 12H00 E 13H30 ÀS 17H30

Endereço: PRAÇA 7 DE SETEMBRO, Nº 15 - CENTRO - CEP: 63.780-000
CENTRO

Mais informações do orgão
Missão
A visão da ouvidoria é ser um espaço de referência em transparência e participação cidadã, onde a voz da população é valorizada e considerada nas decisões. Busca promover a melhoria contínua dos serviços públicos, contribuindo para uma gestão inovadora mais eficiente e inclusiva, que atenda às necessidades da comunidade e fortaleça a confiança nas instituições e na qualidade dos serviços públicos ofertados a população.
   
Visão
A missão da ouvidoria é promover um canal de comunicação transparente e acessível, incentivando a participação ativa da comunidade. Com foco na inovação, busca soluções sustentáveis que atendam às necessidades sociais e econômicas, reafirmando seu compromisso com o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria contínua dos serviços prestados a população.
   
Propósito

O propósito da ouvidoria municipal é servir como um canal de comunicação entre a população e a administração pública, garantindo que as demandas, sugestões e reclamações dos cidadãos sejam ouvidas e tratadas de forma eficaz. A ouvidoria visa promover a transparência e a melhoria dos serviços públicos, contribuindo para uma gestão mais participativa e responsiva às necessidades da comunidade. Além disso, busca fortalecer a confiança nas instituições e fomentar a cidadania ativa.

   
Atribuições da Secretaria
Art. 20 - Ao Ouvidor Público Municipal, compete: I - realizar o gerenciamento técnico das atividades de ouvidoria; II - realizar os trabalhos de atendimento ao público por intermédio dos meios institucionais da ouvidoria; III - acompanhar e cobrar o cumprimento de prazos e os andamentos das manifestações encaminhadas aos setores competentes da administração pública municipal; VI - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas de aprimoramento da prestação dos serviços e correção de falhas; VII - informar ao usuário os resultados colhidos em pesquisa de satisfação; VIII - produzir relatório gerencial dos atendimentos efetivados e das manifestações recebidas, contendo subsídios que contribuam para os gestores solucionarem, minimizarem e equacionarem as deficiências do sistema identificadas e apontadas pelos usuários, bem como das providências tomadas pelos setores competentes; VIX - contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos; X - facilitar o acesso e a visualização dos dados disponibilizados no portal de transparência;
XI - promover a divulgação ativa de informações de interesse social da administração pública municipal; XII - promover a articulação com a sociedade civil, no que tange à transparência e controle social, que atua no território do Município, constituindo canal permanente de diálogo e interação; XIII - elaborar diretrizes para o aprimoramento da transparência em processos e espaços de participação social da administração pública municipal; XIV - estimular a criação de ferramentas e de novas possibilidades para o exercício da cidadania e do controle social da administração pública municipal; XV - propor a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da lei de acesso à informação e ao aperfeiçoamento da transparência, os quais serão de observação obrigatória por todos os órgãos da administração pública municipal; XVI - difundir a importância da ouvidoria como instrumentos de participação e controle social da administração pública municipal; XVII - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; XVIII - analisar e atender as solicitações de pedidos de acesso à informação; XIX - receber, registrar e acompanhar os pedidos de acesso à informação; XX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
   
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