SECRETARIA

SEMOB

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

FRANCISCO RIVELINO VEIGA DE PAULA
SECRETÁRIO(A)

Oficial Superior da Policia Militar do Ceará, onde atuou por 32 anos, alcançando o posto de MAJOR PM, com com passagens no Comando de cidades como, Beberibe, Jaguaribe, Missão Velha, Massapê, Acaraú, e por último, Santa Quitéria, onde atuou por 04 anos. Graduado em Geografia pela a Universidade Estadual do Ceará - UECE,2007, e Pós-Graduando na mesma área pela Faculdade Líbano. Na área policial, foi por várias condecorado e é possuidor e de uma vasta relação de cursos. Em Monse [...]

Amparo: Nomeação: 034/2025 - 08/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.693.989/0001-05

Telefone(s): (85) 9.9662-4437

E-MAIL: semob@monsenhortabosa.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 08:00 AS 14:00H

Endereço: PRAÇA 7 DE SETEMBRO, Nº 15 - CENTRO - CEP: 63.780-000
PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL

Mais informações do orgão
Missão
Prevenção da violência com política de proximidade na comunidade e instituições locais, e promoção do emprego(empreendedor), ouvindo e diagnosticando a demanda social, controlando e fiscalizando espaços públicos, garantindo e ratificando os direitos humanos e de cidadania.
   
Visão
Ser referência em gestão pública, buscando a promoção do desenvolvimento social, econômico e sustentável, com apoio às iniciativas empreendedoras, tornando o município um local atrativo e bom de viver.
   
Valores
Responsabilidade
Compromisso com a verdade
Ética, integridade e justiça
Proximidade social
Respeito ao ser humano
Valorização do servidor
   
Atribuições da Secretaria
Art. 91 - A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob, é integrada pelos seguintes órgãos e respectivos cargos: I - Gabinete do Secretário: Gabinete do Prefeito gabinetedoprefeitopmmt@monsenhortabosa.ce.gov.br prefeituramonsenhortabosa@monsenhortabosa.ce.gov.br Praça 7 de Setembro, 15 - Centro Monsenhor Tabosa/CE CEP: 63.780-000 (88) 3696-1117 1. Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; 2. Subsecretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; 3. Assessor Técnico; 4. Assessor de Gabinete. II - Coordenadoria de Gestão de Pessoal: 1. Coordenador de Gestão de Pessoal; 2. Diretor de Contratação de Pessoal, Frequência e Folha de Pagamento. III - Coordenadoria de Segurança Pública e Defesa Social: 1. Coordenador de Segurança Pública e Defesa Social; 2. Diretor da Guarda Civil Municipal - GCM; 3. Diretor da Unidade Municipal de Emissão de Carteira de Identidade Nacional - CIN; 4. Diretor da Junta de Serviço Militar. IV - Coordenadoria de Engenharia de Trânsito e Mobilidade: 1. Coordenador de Engenharia de Trânsito e Mobilidade; 2. Diretor do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN. V - Coordenadoria de Logística e Suprimento: 1. Coordenador de Logística e Suprimento; 2. Diretor de Gestão e Controle de Material e Almoxarifado. Art. 92 - São atribuições básicas, entre outras, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob: I - promover e criar canais alternativos de participação popular na gestão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; II - elaborar programas em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS do Estado do Ceará, que visem combater atitudes delituosas e de alto grau de periculosidade social, combatendo a sensação de insegurança no município; III - prevenir e reprimir o uso ou tráfico de produtos entorpecentes nos limites do município; IV - combater a cultura de violência, difundindo a cultura de paz, monitorando a ação continuada de programas e conselhos que pertencem ao Município; V - aprimorar o currículo de formação da Guarda Civil Municipal - GCM, garantindo sua constante requalificação; Gabinete do Prefeito gabinetedoprefeitopmmt@monsenhortabosa.ce.gov.br prefeituramonsenhortabosa@monsenhortabosa.ce.gov.br Praça 7 de Setembro, 15 - Centro Monsenhor Tabosa/CE CEP: 63.780-000 (88) 3696-1117 VI - viabilizar junto a conselhos e órgãos municipais, estaduais e federais, condições estruturais para bom desempenho das funções inerentes à Guarda Civil Municipal - GCM; VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 93 - Ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, compete: I - planejar e programar a execução das ações dos organismos que integram a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; II - coordenar as ações sob sua responsabilidade, de forma a obter perfeita integração dos esforços colocados à disposição da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; III - fixar as prioridades a serem obedecidas quando do desenvolvimento das atividades de suas unidades de trabalho; IV - coordenar o intercâmbio com municípios limítrofes ou com órgãos integrantes de outras esferas de governo, para fins de viabilizar ou aperfeiçoar os resultados das ações sob o seu comando; V - cooperar para a integração operacional da Guarda Civil Municipal - GCM com as Polícias Civil e Militar, na intenção de promover um trabalho conjunto e eficiente em proveito da comunidade como um todo, na área de segurança pública; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
Art. 94 - Ao Subsecretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, compete: I - representar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, nas questões e eventos técnicos atinentes à sua área, quando da impossibilidade do titular, conforme designação; II - assessorar o titular em todos os assuntos de alçada da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; III - colaborar com o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob, na direção, orientação, coordenação, supervisão, avaliação e controle do órgão e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou formalmente delegadas; IV - coordenar e supervisionar as atividades das áreas subordinadas, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas em programas, projetos e ações afetas ao subsecretário; V - articular-se com os demais subsecretários objetivando o cruzamento de informações estratégicas; VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 95 - Ao Coordenador de Gestão de Pessoal, compete: I - administrar e promover a modernização das atividades de pessoal; II - coordenar o dimensionamento do quantitativo de pessoal da Secretaria Municipal Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; III - coordenar os processos de remoção e recrutamento de pessoal em regime de designação temporária; IV - assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, em assuntos de gestão de pessoas; V - acompanhar e controlar as frequências dos servidores da Secretaria Municipal Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob e o registro no sistema e os afastamentos permitidos por leis e normativas; VI - acompanhar e controlar o registro e faltas injustificadas dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; VII - elaborar os termos aditivos dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob, para renovação de contratos; VIII - controlar e acompanhar o registro das frequências dos cedidos e permutados da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; IX - controlar e encaminhar os atestados médicos dos servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob, para a Coordenadoria de Recursos Humanos; X - coordenar os lançamentos da folha de pagamento junto a Coordenadoria de Recursos Humanos; XI - gerenciar e controlar as convocações dos candidatos dos processos seletivos da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; XII - coordenar o recebimento dos documentos dos servidores e avaliar as solicitações e concessões de benefícios; XIII - coordenar a análise de processos de licença prêmio, avaliação de desempenho, redução de carga horária, dentre outros; XIV - coordenar a realização das convocações de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; XV - coordenar e organizar a banca de processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; XVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 96 - Ao Coordenador de Segurança Pública e Defesa Social, compete: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Guarda Civil Municipal - GCM, da Unidade Municipal de Emissão de Carteira de Identidade Nacional - CIN e Junta de Serviço Militar; II - acompanhar os processos judiciais e inquéritos policiais que envolverem a Guarda Civil Municipal - GCM ou seus componentes, fazendo a sua defesa; III - acompanhar junto à população os reclames referentes a Guarda Civil Municipal - GCM, determinando medidas saneadoras imediatas; IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 97 - Ao Coordenador de Engenharia de Trânsito e Mobilidade, compete: I - coordenar, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e de pessoas portadoras de deficiência; II - coordenar, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário em todo o território do Município; III - coletar, mensalmente, dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; IV - executar por meio dos agentes da Guarda Civil Municipal - GCM, a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB no exercício regular de polícia de trânsito; V - aplicar por meio dos agentes da Guarda Civil Municipal - GCM, as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; VI - integrar-se a outros órgãos e entidades de Sistema Nacional de Trânsito - SNT para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de veículos para outra unidade da federação; VII - coordenar, planejar e implementar estudos de engenharia de trânsito; VIII - coordenar e manter banco de dados sobre acidentes de trânsito no município, elaborando projetos para diminuir o índice de acidentes; IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência. Art. 98 - Ao Coordenador de Logística e Suprimento, compete: I - planejar e coordenar as atividades de compras, almoxarifado, patrimônio e protocolo; II - desempenhar as atividades relativas aos processos de aquisição de bens; III - orientar e acompanhar os procedimentos administrativos, visando a abertura de processos licitatórios das aquisições de materiais e serviços da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana - Semob; IV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
   
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