Data do decreto: 01/06/2020
Descrição: Estabelece, nos termos do Decreto Estadual n° 33.608, de 30 de maio de 2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e serviços localizados na cidade de Monsenhor Tabosa, e prorroga, em âmbito municipal, a política de isolamento social rígido instituída pelo Decreto n° 17, de 20 de maio de 2020 e dá outras providências.